Como começar
Antes de falar com nossa equipe de suporte, você pode consultar os manuais da DataFrota e encontrar respostas para as perguntas mais frequentes.
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Termo de Parceria Comercial e Prestação De Serviços
1. CONTRATANTE: DATAFROTA, plataforma de rastreamento veicular, operada por DATAFROTA SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.624.143/0001-86, doravante denominada simplesmente DATAFROTA.
2. PARCEIRO: O profissional instalador devidamente cadastrado, qualificado por meio dos dados informados no ato do preenchimento do formulário eletrônico, doravante denominado simplesmente PARCEIRO.
As Partes resolvem firmar o presente Termo de Parceria mediante o aceite eletrônico e as seguintes cláusulas:
## Cláusula 1ª – Do Objeto.
O presente termo tem por objeto estabelecer as diretrizes e condições para a indicação e execução de serviços de instalação de rastreadores veiculares pelo PARCEIRO, os quais serão integrados e ativados na plataforma de monitoramento da DATAFROTA.
## Cláusula 2ª – Da Instalação, Padrões Técnicos e Garantia de Execução
* Cobrança Particular: O PARCEIRO possui total autonomia para definir e cobrar do cliente final o valor de sua preferência pelo serviço de instalação do equipamento, sendo tal transação financeira de responsabilidade exclusiva entre o PARCEIRO e o cliente.
* Conformidade Técnica e Refazimento: O PARCEIRO declara estar ciente e de acordo com o manual técnico de instalação fornecido pela DATAFROTA. Caso seja identificada qualquer falha de funcionamento decorrente de instalação incorreta ou em desacordo com as diretrizes do manual, o PARCEIRO assume a obrigação de refazer o serviço de instalação no veículo correspondente, sem qualquer custo adicional para a DATAFROTA ou para o cliente final.
## Cláusula 3ª – Da Bonificação Mensal, Prazos e Carência
A DATAFROTA concederá ao PARCEIRO uma bonificação financeira de incentivo sob as seguintes condições:
* Valor: R$ 10,00 (dez reais) mensais por cada rastreador que tenha sido efetivamente instalado pelo PARCEIRO e que permaneça ativo na plataforma.
* Independência dos Dispositivos: A bonificação mensal é apurada e creditada de forma individual e independente para cada rastreador instalado e ativo.
* Prazo de Início (Carência): O direito ao recebimento da bonificação de cada dispositivo terá início exatos 30 (trinta) dias após a confirmação do pagamento do primeiro ciclo do serviço mensal de rastreamento realizado pelo respectivo cliente final à DATAFROTA.
## Cláusula 4ª – Da Forma de Pagamento
* Crédito Automático: O valor total da bonificação apurada será creditado de forma automática na conta bancária informada pelo PARCEIRO no ato de seu cadastro inicial na parceria.
* Extrato e Histórico: O PARCEIRO terá acesso a um painel ou canal de atendimento para acompanhar o histórico de repasses, extratos vinculados ao seu CNPJ.
## Cláusula 5ª – Da Ausência de Vínculo Empregatício e Obrigações
* Autonomia Total: As Partes declaram expressamente que o presente acordo não constitui, sob nenhuma hipótese, vínculo empregatício, subordinação, exclusividade, sociedade, associação ou representação comercial.
* Inexistência de Obrigações Acessórias: Não há obrigações trabalhistas, previdenciárias ou de custeio operacional (tais como ferramentas, deslocamento ou materiais) por parte da DATAFROTA, arcando cada parte integralmente com seus respectivos tributos e encargos decorrentes de suas atividades.
## Cláusula 6ª – Da Vigência e Rescisão
* Adesão Eletrônica: Este termo entra em vigor imediatamente na data do aceite formalizado pelo PARCEIRO através do formulário online disponível no site oficial datafrota.com.br.
* Rescisão: O pacto possui prazo indeterminado e poderá ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes, sem incidência de multas ou ônus de qualquer natureza, bastando simples comunicação por escrito ou por meio digital idôneo.


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