top of page
Selecione o termo de uso

Termos de uso (Equipamento próprio)

Bem-vindo ao Datafrota.com.br, o site e serviço online do DataFrota (“DataFrota”, “nós” ou “nos”). Esta página explica os termos pelos quais você pode usar nossos serviços online e / ou móveis, site e software fornecidos no ou em conexão com o serviço (coletivamente, os “Serviços”). Ao acessar ou usar os Serviços, você indica que leu, entendeu e concorda em se comprometer com estes Termos de Serviço e com a coleta e uso de suas informações conforme estabelecido em nossa  Política de Privacidade , seja você um registrado ou não usuário de nossos Serviços. Estes Termos de Serviço se aplicam a todos os visitantes, usuários e outras pessoas que acessam os Serviços (“Usuários”).

Estes Termos de Serviço (os “Termos”) descrevem seus direitos e responsabilidades legais ao usar os Serviços fornecidos pela DataFrota.

Aceitação dos termos

Você deve ser maior de idade para aceitar os Termos. Se você não concorda com estes Termos, não use nenhum de nossos Serviços. Você pode aceitar os Termos registrando-se nos Serviços ou usando efetivamente os Serviços.

Descrição dos serviços

Datafrota fornece uma gama de serviços para localização online e rastreamento de ativos, pessoas, veículos, animais de estimação e outros objetos em tempo real, visão geral do histórico de viagens, notificações baseadas em geo, gerenciamento de tarefas de campo, comunicação, cálculo de custos de frota, consumo de combustível, programação de manutenção de veículos, aplicativos relacionados, ferramentas e serviços de suporte. Você pode usar os Serviços para fornecer soluções de rastreamento GPS para vários mercados verticais. Você pode se conectar aos Serviços usando qualquer navegador da Internet e aplicativos móveis suportados pelos Serviços. Você é responsável por obter acesso à Internet e ao equipamento necessário para usar os Serviços.

Pagamento

As taxas de serviço são cobradas mensalmente, salvo acordo em contrário entre as partes. Os serviços são cobrados por período mensal.

Sua assinatura será renovada automaticamente no final de cada período de assinatura, a menos que você faça o upgrade de seu plano de assinatura pago para um plano gratuito ou nos informe que não deseja renovar a assinatura. No momento da renovação automática, o valor da assinatura será debitado no último Cartão Bancário utilizado por você. Damos-lhe a possibilidade de alterar os dados caso pretenda que o pagamento da renovação seja efetuado através de um Cartão Bancário diferente. Se você não deseja renovar a assinatura, deverá nos informar pelo menos sete dias antes da data de renovação.

Todos os pagamentos devem ser isentos de quaisquer impostos e taxas aplicáveis ​​para transferência bancária (para pagamentos feitos por meio de cartão bancário boleto bancária normal). Todos os impostos aplicáveis ​​(como o IVA) devem ser pagos por você de acordo com a legislação local.

A Datafrota reserva-se o direito de modificar e alterar suas taxas e encargos de tempos em tempos com o aviso prévio de pelo menos 30 dias antes das alterações entrarem em vigor, enviando-lhe um e-mail.

Ao usar processadores de pagamento de terceiros Datafrota, você concorda com seus termos de serviço.

Todas as taxas e encargos não são reembolsáveis, o que significa que não há reembolso ou créditos por períodos em que você não usou os Serviços ou os usou parcialmente.

Falta pagamento

Se o pagamento (saldo) não for igual ou superior ao total de plano(s) utilizados em 1 dia após seu vencimento, o usuário não poderá acessar sua conta, as seguintes restrições entrarão em vigor:

  • Todos os dados recebidos dos rastreadores, como pontos GPS, dados do sensor, etc., não serão salvos no banco de dados.

  • O servidor irá parar de transmitir notificações e relatórios, incluindo relatórios programados, para endereços de e-mail e números de telefone especificados

Assim que os fundos forem recebidos em até 10 dias, todas as restrições serão removidas, caso contrário o serviço será considerado automaticamente entendido como rescindido  .

Informações pessoais e privacidade

As informações pessoais que você fornece à Datafrota por meio do Serviço são regidas pela Política de Privacidade da Datafrota . Sua escolha de usar o Serviço indica sua aceitação dos termos da Política de Privacidade da Datafrota . Você é responsável por manter a confidencialidade de seu nome de usuário, senha e outras informações confidenciais.

Comunicações da DataFrota

O Serviço pode incluir certas comunicações da DataFrota, como anúncios de serviço, mensagens administrativas e boletins informativos. Você entende que essas comunicações devem ser consideradas parte do uso dos Serviços. Como parte de nossa política de fornecer a você total privacidade, também oferecemos a opção de optar por não receber nossas newsletters. No entanto, você não poderá cancelar o recebimento de anúncios de serviço e mensagens administrativas.

Modificações nos serviços

A DataFrota reserva-se o direito de modificar os Serviços da DataFrota ou qualquer parte dos Serviços de tempos em tempos sem aviso prévio, incluindo:

  1. rebranding dos Serviços da DataFrota a seu exclusivo critério;

  2. cessar o fornecimento ou descontinuação do desenvolvimento de qualquer Serviço da plataforma em particular ou parte ou elemento dos Serviços, temporária ou permanentemente;

  3. tomar as medidas necessárias para preservar os direitos da DataFrota sobre qualquer uso dos Serviços da DataFrota que possam ser razoavelmente interpretadas como violação dos direitos de propriedade intelectual da DataFrota ou atividade ilegal.

Se você continuar o uso dos Serviços da plataforma, ou de qualquer parte ou elemento dos mesmos, após a data efetiva de uma modificação, indicará seu consentimento para as modificações.

Atividades proibidas

Você pode usar os Serviços Datafrota para os fins identificados nestes Termos e na legislação aplicável. Você não tem permissão para:

  1. usar os Serviços Datafrota ou qualquer parte ou elemento dos Serviços para cometer um crime, violar qualquer lei aplicável ou motivar ou convidar outros a realizar tais ações ilegais;

  2. copiar, duplicar, distribuir, modificar, adaptar, hackear, criar trabalhos derivados, fazer engenharia reversa ou descompilar os Serviços Datafrota ou qualquer parte ou elemento deles, ou tentar extrair o código-fonte dos mesmos.

A Datafrota não permite rastreamento oculto ou rastreamento de uma pessoa sem sua permissão, ou ativos sem a permissão do proprietário.

Terminação

Você pode rescindir o uso dos Serviços a qualquer momento, enviando um aviso à Datafrota pelo menos 30 dias antes da data de rescisão.

A Datafrota pode bloquear unilateralmente o uso dos Serviços, incluindo a suspensão do acesso à sua conta se você não cumprir ou violar os termos e condições definidos pelos Termos de Serviço. Nesse caso, a Datafrota deverá enviar-lhe um aviso antes da data de rescisão.

Em caso de rescisão, você continuará a ser responsável por quaisquer taxas e / ou encargos incorridos antes da rescisão.

Isenção de responsabilidade de garantias

VOCÊ COMPREENDE E CONCORDA EXPRESSAMENTE QUE O USO DOS SERVIÇOS É POR SUA CONTA E RISCO. OS SERVIÇOS SÃO FORNECIDOS NO ESTADO EM QUE ESTÃO E CONFORME DISPONíVEIS. A DATAFROTA ISENTA-SE EXPRESSAMENTE DE TODAS AS GARANTIAS DE QUALQUER TIPO, SEJAM EXPRESSAS OU IMPLíCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, GARANTIAS IMPLíCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM. A DATAFROTA NÃO FAZ NENHUMA GARANTIA DE QUE OS SERVIÇOS SERÃO ININTERRUPTOS, OPORTUNOS, SEGUROS OU LIVRES DE ERROS. O USO DE QUALQUER MATERIAL BAIXADO OU OBTIDO ATRAVÉS DO USO DOS SERVIÇOS SERÁ POR SUA PRÓPRIA CONTA E RISCO E VOCÊ SERÁ O ÚNICO RESPONSÁVEL POR QUALQUER DANO AO SEU SISTEMA DE COMPUTADOR, TELEFONE MÓVEL, DISPOSITIVO SEM FIO OU DADOS RESULTANTES DO USO DOS SERVIÇOS OU O DOWNLOAD DE QUALQUER MATERIAL. NENHUM CONSELHO OU INFORMAÇÃO, SEJA ESCRITO OU ORAL, OBTIDO POR VOCÊ DA DATAFROTA,

Limitação de responsabilidade

VOCÊ CONCORDA QUE A DATAFROTA SERÁ, EM NENHUM CASO, RESPONSÁVEL POR QUALQUER CONSEQÜÊNCIA, INCIDENTAL, INDIRETA, ESPECIAL, PUNITIVA OU OUTRA PERDA OU DANO DE QUALQUER CASO OU PELA PERDA DE LUCROS DE NEGÓCIOS, INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIOS, FALHA DE COMPUTADOR, PERDA DE INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS, OU OUTROS PERDA DECORRENTE DE OU CAUSADA PELO SEU USO OU INCAPACIDADE DE USAR O SERVIÇO, MESMO SE DATAFROTA TIVER SIDO AVISADO SOBRE A POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.

VOCÊ reconhece que a prestação de serviços de rastreamento e monitoramento eletrônico da DATAFROTA limita-se a recepção e registro de sinais de localização do veículo rastreado, bem como a comunicação para VOCÊ quando da sua localização em situação de desaparecimento, roubo e/ou furto, de modo que não se responsabiliza por eventuais danos suportados pela DATAFROTA em razão de não localização do veículo e/ou ocorrência de avarias.

 

VOCÊ reconhece que a prestação dos serviços de monitoramento eletrônico requer o adequado funcionamento da (i) transmissão e recepção de sinais sujeitos a interferências variadas (eletromagnéticas, de topografia, edificações, bloqueios, lugares fechados, condições atmosféricas, etc.), (ii) conservação do Rastreador e outras aqui não relacionadas, razão pela qual não é possível garantir a estabilidade plena do rastreamento e monitoramento eletrônico do veículo, sendo certo que a DATAFROTA não se responsabiliza por qualquer dano, seja direto, indireto ou lucros cessantes, pela ausência de sinal do veículo rastreado em razão das circunstâncias acima mencionadas e outras que possam impactar na estabilidade do sinal de localização do veículo.

VOCÊ reconhece ainda que a DATAFROTA não será responsável por quaisquer danos, diretos ou indiretos, bem como lucros cessantes em casos de:

a. falhas ou mau funcionamento do Rastreador, bem como do relatório do Acesso Web que eventualmente possa resultar na incorreta interpretação do rastreamento e monitoramento eletrônico do veículo rastreado;

b. interrupção ou indisponibilidade de qualquer recurso do Rastreador em virtude do não reconhecimento, interpretação ou processamento de dados causados por ações ou omissões por VOCÊ, de prepostos seus ou de terceiros quaisquer, ou ainda pela utilização indevida, inadequada, inábil ou em desacordo com as instruções e condições contidas neste Contrato e seus anexos, quanto ao manuseio do Rastreador.

c. VOCÊ declara que tem pleno conhecimento de que o objeto do presente Termo de uso não constitui uma apólice de seguro, de modo que não há garantia de recuperação ou substituição do veículo rastreado e/ou qualquer outra indenização,  sendo de livre escolha para VOCÊ  a contratação de seguro para o referido veículo.

Indenização

Você concorda em indenizar e isentar a DataFrota, seus executivos, diretores, funcionários, fornecedores e afiliados, de e contra quaisquer perdas, danos, multas e despesas (incluindo honorários advocatícios e custas) decorrentes de ou relacionados a quaisquer reivindicações que você tenha usou os Serviços em violação dos direitos de outra parte, em violação de qualquer lei, em violação de quaisquer disposições dos Termos ou qualquer outra reivindicação relacionada ao seu uso dos Serviços, exceto quando tal uso for autorizado pela DataFrota.

Regulamento de Suporte Técnico

O suporte é fornecido apenas para usuários com assinaturas pagas. Dependendo do plano disponível, os canais de comunicação e o tempo de resposta podem variar. Condições apropriadas são aplicadas em relação aos ativos rastreados de forma independente, ou seja, você pode ter ativos em vários planos e obter o serviço de suporte adequado.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE VEíCULO (COMODATO)

Clausula1

DAS PARTES

CONTRATADA – DATAFROTA TECNOLOGIA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 08.624.143/0001-86, com sede na Av. Franscisco Assis Monteiro de Castro,160 casa09 - Vila Oliveira - Mogi das Cruzes - SP, CEP 08790-160, doravante denominada CONTRATADA.

CLIENTE – a pessoa física ou jurídica devidamente qualificada nos cadastros da CONTRATADA, doravante denominada CLIENTE.

CLÁUSULA 1 - OBJETO

 

1.1. A CONTRATADA prestará ao CLIENTE serviços de rastreamento eletrônico de veículo 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, o qual é realizado por meio do equipamento de rastreador veicular, ora cedido em comodato.

 

1.2.Será disponibilizado ao CLIENTE acesso as plataformas para monitoramento eletrônico remoto, denominado ACESSO WEB.

CLÁUSULA 2 - COMODATO DO RASTREADOR

 

2.1. A CONTRATADA cede em comodato para o CLIENTE 01 (um) rastreador veicular (“Rastreador”), cujas características estão descritas na Proposta Comercial.

 

2.2. O CLIENTE reconhece que a CONTRATADA é a proprietária do Rastreador, de modo que reconhece sua obrigação de zelar pela sua integridade durante o período de sua utilização, bem como pela sua devolução, quando do encerramento deste Contrato, sob pena de a CONTRATADA efetuar a cobrança de seu valor integral.

 

2.3. O serviço de instalação e/ou reinstalação do Rastreador é cobrado de acordo com os valores praticados na tabela de preços vigente e ocorrerá em local previamente estabelecido com a CONTRATADA.

 

2.3.1. No ato da instalação do Rastreador fica facultado à CONTRATADA realizar uma vistoria no veículo com intuito de atestar seu atual estado de conservação e viabilidade de instalação do Rastreador.

 

2.4. É facultado ao CLIENTE solicitar a transferência do Rastreador para outro veículo, sendo necessário prévio aviso e agendamento junto à CONTRATADA.

 

2.5. A CONTRATADA não se responsabiliza pela manutenção dos serviços de rastreamento eletrônico de veículo caso o CLIENTE instale novos dispositivos de terceiros, bem como realize manutenções no aparelho, sem prévia autorização da CONTRATADA.

 

2.6. A manutenção no Rastreador é de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, a qual será realizada mediante prévio aviso ao CLIENTE, de segunda à sexta-feira, em horário comercial, por meio de acesso ao veículo e ao Rastreador, de modo que é necessário a disponibilização do veículo rastreado pelo CLIENTE.

CLÁUSULA 3 - LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO

 

3.1. Serviço prestado ao CLIENTE que tiver contratado o rastreamento veicular eletrônico, conforme consta na cláusula 1.1. Em caso de desaparecimento, roubo e/ou furto do veículo, o CLIENTE deverá comunicar à CONTRATADA imediatamente para que inicie o rastreamento e monitoramento eletrônico do veículo, sendo certo que quando localizado enviará o local com o objetivo de visualizar o veículo rastreado para comunicação ao CLIENTE.

3.1.1. O CLIENTE reconhece que o veículo localizado não tem a finalidade de intervir em

qualquer situação para resgate do veículo, nem tampouco dirigir-se a regiões inacessíveis e/ou de alta periculosidade, de modo que sua atuação limita-se à visualização do veículo, quando possível, e comunicação para a CONTRATADA.

 

3.2. É de exclusiva responsabilidade do CLIENTE comunicar e acionar o serviço de segurança pública sobre o desaparecimento, roubo e/ou furto do veículo, todavia, o CLIENTE autoriza a CONTRATADA a fazê-lo, caso seja necessário.

 

3.3. O CLIENTE responsabiliza-se por envidar todos os esforços para não acionar o serviço de rastreamento e monitoramento eletrônico do veículo indevidamente.

 

3.4. Após a localização do veículo, todo procedimento necessário para removê-lo é de exclusiva responsabilidade do CLIENTE, de modo que a atuação da CONTRATADA limita-se a efetuar o rastreamento e monitoramento eletrônico do veículo rastreado.

Clausula2
Clausula3

CLÁUSULA 4 - ACESSO WEB

 

4.1. O Acesso Web é um serviço de monitoramento eletrônico que consiste na disponibilização de plataformas que permitem ao CLIENTE o acompanhamento da localização do veículo monitorado, cuja senha de acesso é pessoal e intransferível.

 

4.1. É um serviço integrante do rastreamento do veículo ou ainda pode ser contratado separadamente quando o CLIENTE possuir um equipamento de rastreamento instalado em seu veículo e este for compatível com a estrutura sistêmica da CONTRATADA.

 

4.3. Com o objetivo de garantir a segurança do CLIENTE, a disponibilização do Acesso Web será interrompida assim que for efetuado o registro do desaparecimento, roubo e/ou furto do veículo, de modo que o rastreamento e monitoramento eletrônico do veículo será realizado exclusivamente pela Central de Monitoramento 24 horas da CONTRATADA.

CLÁUSULA 5 - PROCEDIMENTOS

 

5.1. O CLIENTE reconhece que deve atentar-se minimamente aos procedimentos a seguir listados:

 

a) comunicar a CONTRATADA imediatamente após tomar ciência de desaparecimento, roubo e/ou furto do veículo e fornecer todas as informações que lhe forem solicitadas, bem como o serviço de segurança pública da autoridade policial;

 

b) avisar a CONTRATADA em todas as situações em que o sinal ficou inativo, para que esta possa adotar as providências necessárias para seu restabelecimento;

 

c) solicitar o imediato cancelamento deste Contrato em caso de venda do veículo e/ou qualquer ato que implique na transferência da propriedade do veículo para terceiros;

 

d) realizar vistoria no veículo rastreado após a ocorrência de um evento de localização com o objetivo de reestabelecer o serviço de rastreamento e monitoramento eletrônico;

e) comunicar todos os usuários do veículo rastreado que a CONTRATADA e o CLIENTE terão acesso aos sinais de localização do veículo, responsabilizando-se pela ciência prévia de tal condição ao início da utilização do veículo rastreado;

 

f) manter, inclusive em nome de seus prepostos, empregados e prestadores de serviço, a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre todos e quaisquer dados, materiais, informações, que exponham interesses individuais e privados, que tiverem acesso em decorrência deste instrumento, não podendo, sob qualquer pretexto, direta ou indiretamente, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, respondendo civil e criminalmente sob as penas da lei e arcando com as perdas e danos, lucros cessantes, danos morais e demais cominações cabíveis, facultada ainda à parte inocente a imediata rescisão do presente instrumento.

 

5.2. Caso o CLIENTE já possua rastreador compatível instalado em seu veículo por conta da exigência da seguradora, o CLIENTE tem a possibilidade de contratar, diretamente com a CONTRATADA, o acesso web, descrito na Cláusula 4 acima, efetuando o pagamento respectivo.

CLÁUSULA 6 - VALORES E PAGAMENTO

 

6.1. Os valores dos serviços contratados serão indicados na Proposta Comercial, sendo que o primeiro pagamento vencerá em 30 (trinta) dias após a contratação, cujo vencimento prevalecerá para os vencimentos subsequentes.

 

6.2. O pagamento poderá ser efetuado por diversas formas de pagamento como débito automático, boleto bancário, cartão de crédito, todavia, a responsabilidade pela conferência da efetivação do pagamento é exclusivamente do CLIENTE, de modo que o atraso na realização do débito ou envio de boleto bancário não exime o CLIENTE do dever do pagamento na data de vencimento acordada.

 

6.3. O atraso no pagamento da mensalidade implicará na cobrança, pela CONTRATADA, de uma multa moratória de 2% (dois por cento), acrescido de juros moratórios de 2% (dois por cento) ao mês ou fração.

6.4 O reajuste dos valores indicados na Proposta Comercial será efetuado na menor periodicidade permitida em lei, atualmente 12 (doze) meses, de acordo com a variação positiva do IGP-M/FGV.

6.5. Observe que, caso atrase o pagamento de um plano disponível , nosso sistema de cobrança restringirá automaticamente o acesso: Se o (saldo) não for igual ou superior ao total de plano(s) utilizados em 10 dias após seu vencimento, o usuário não poderá acessar sua conta, as seguintes restrições entrarão em vigor:

 

6.5.1 Todos os dados recebidos dos rastreadores, como pontos GPS, dados do sensor, etc., não serão salvos no banco de dados.

 

6.5.2 O servidor irá parar de transmitir notificações e relatórios, incluindo relatórios programados, para endereços de e-mail e números de telefone especificados

 

6.5.3 Assim que os fundos forem recebidos em até 10 dias, todas as restrições serão removidas, caso contrário o serviço será considerado automaticamente entendido como rescindido.

CLÁUSULA 7 - LIMITE DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

 

7.1. O CLIENTE reconhece que a prestação de serviços da CONTRATADA limita-se ao rastreamento (recepção e registro de sinais de localização do veículo rastreado), à disponibilização de serviço de monitoramento eletrônico, bem como à comunicação para o CLIENTE quando da sua localização em situação de desaparecimento, roubo e/ou furto, de modo que não se responsabiliza por eventuais danos suportados pelo CLIENTE em razão de não localização do veículo e/ou ocorrência de avarias.

 

7.2. O CLIENTE reconhece que a prestação dos serviços de monitoramento eletrônico requer o adequado funcionamento da (i) transmissão e recepção de sinais sujeitos a interferências variadas (eletromagnéticas, de topografia, edificações, bloqueios, lugares fechados, condições atmosféricas, etc.); (ii) conservação do Rastreador e outras aqui não relacionadas, razão pela qual não é possível garantir a estabilidade plena do rastreamento e monitoramento eletrônico do veículo, sendo certo que a CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer dano, seja direto, indireto ou lucros cessantes, pela ausência de sinal do veículo rastreado em razão das circunstâncias acima mencionadas e outras que possam impactar na estabilidade do sinal de localização do veículo.

 

7.3. A CONTRATADA responsabiliza-se por manter o mais absoluto sigilo de todas as informações que por ventura tenha acesso em razão do serviço objeto deste Contrato.

 

7.4. O CLIENTE reconhece ainda que a CONTRATADA não será responsável por quaisquer danos, diretos ou indiretos, bem como lucros cessantes em casos de:

 

a) falhas ou mau funcionamento do Rastreador, bem como do relatório do Acesso Web que eventualmente possa resultar na incorreta interpretação do rastreamento e monitoramento eletrônico do veículo rastreado;

 

b) interrupção ou indisponibilidade de qualquer recurso do Rastreador em virtude do não reconhecimento, interpretação ou processamento de dados causados por ações ou omissões do CLIENTE, de prepostos seus ou de terceiros quaisquer, ou ainda pela utilização indevida, inadequada, inábil ou em desacordo com as instruções e condições contidas neste Contrato e seus anexos, quanto ao manuseio do Rastreador.

 

7.5. O CLIENTE declara que tem pleno conhecimento de que o objeto do presente Contrato não constitui uma apólice de seguro, de modo que não há garantia de substituição do veículo rastreado e/ou qualquer outra indenização, em caso de não localização, sendo de livre escolha do CLIENTE a contratação de seguro para o referido veículo.

CLÁUSULA 8 - PRAZO DE VIGÊNCIA E ENCERRAMENTO CONTRATUAL

 

8.1. O presente Contrato permanecerá vigente pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por prazo indeterminado de forma automática. O acesso ao serviço será disponibilizado em até 02 (dois) dias úteis após a instalação do Rastreador e/ou contratação do Acesso Web.

 

8.2. Caso o CLIENTE opte pelo encerramento do contrato antes do término do prazo de 12 (doze) meses, ou tenha o contrato cancelado devido à inadimplência, ficará sujeito à uma multa contratual no valor de 30% (trinta por cento) das mensalidades vincendas/faltantes até o final do período.

 

8.3. Após decorrido o prazo mencionado no item 8.1., o CLIENTE poderá encerrar o contrato mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem a incidência de qualquer ônus.

8.4. As partes acordam que o presente Contrato poderá ser imediatamente rescindido, de pleno direito, por qualquer das Partes caso ocorra uma das hipóteses listadas a seguir:

 

(i) se constatado que o CLIENTE fez um manuseio inadequado do Rastreador que impossibilite a prestação de serviços;

 

(ii) se o CLIENTE, quando solicitado pela CONTRATADA, não disponibilizou o veículo rastreado para manutenção;

 

(iii) se o CLIENTE não mantiver atualizado, junto à CONTRATADA, seus dados cadastrais, notadamente os necessários ao seu imediato contato telefônico em caso de emergência;

 

(iv) se, após a contratação do serviço, for constatado que não é recomendável a instalação do Rastreador no veículo, em razão da impossibilidade do perfeito funcionamento do sinal de localização;

 

(v) utilização dos serviços contratados pelo CLIENTE em desacordo com este Contrato e/ou omissão de informações de interesse da CONTRATADA;

 

(vi) caso o CLIENTE deixe de efetuar o pagamento da mensalidade pelo prazo de 01 (um) mes;

 

(vii) transferência pelo CLIENTE dos direitos e/ou obrigações previstos neste Contrato, no todo ou em parte, a título oneroso ou não, sem o consentimento prévio e expresso da CONTRATADA;

 

(viii) se o CLIENTE efetuar a substituição de veículo para algum modelo que não seja compatível com os modelos aceitos pela CONTRATADA.

 

e

 

(ix) descumprimento, total ou parcial, de qualquer cláusula ou condição contida neste instrumento e seu anexo.

 

8.5. Após o encerramento de vigência do Contrato, a CONTRATADA efetuará o cancelamento de todo e qualquer serviço, aplicação (aplicativos), funcionalidades, etc., devendo o veículo ser disponibilizado para desinstalação do Rastreador cedido em comodato no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do encerramento deste Contrato.

CLÁUSULA 9 - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

 

9.1. A CONTRATADA tem o compromisso de respeitar e garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos titulares e, por isso, declara que o tratamento de dados pessoais se dá para o desempenho de suas atividades legais, observando a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.

 

9.2. A coleta de dados pessoais pode ocorrer de diversas formas, como, por exemplo: na cotação e/ou contratação de seus diversos produtos e serviços, utilizações do site e aplicativos, bem como nas intenções com os diversos canais de comunicação, mas sempre respeitando os princípios finalidade, adequação, necessidade, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação e obrigações legais.

9.3. A CONTRATADA implementará as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os dados pessoais, levando em conta técnicas avançadas disponíveis, o contexto e as finalidades do tratamento. As medidas de segurança atenderão as (i) exigências das leis de proteção de dados e (ii) medidas de segurança correspondentes com as boas práticas de mercado.

 

9.4. Os dados pessoais serão, em regra, armazenados pelo tempo que perdurará a relação entre as partes. Entretanto, há situações em que esses dados deverão ser armazenados além do período de relacionamento e essas situações advém de exigências legais e/ou regulatórias, ou quando for necessário para exercer direitos em processos judiciais ou administrativos.

 

9.5. A CONTRATADA possui uma Política de Privacidade, a qual encontra-se disponível no seguinte endereço https://www.datafrota.com.br/politica-privacidade

CLÁUSULA 10 - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1. Validade do instrumento. Os signatários declaram que possuem plena capacidade civil, sem qualquer impedimento legal para a celebração do presente Contrato.

 

10.2. Tolerância. Qualquer tolerância pelas partes em relação às cláusulas e condições do presente instrumento ou mesmo o retardamento da exigibilidade de direitos, não importará em precedente, novação, moratória ou alteração, permanecendo todos os termos deste Contrato plenamente exigíveis e exequíveis.

 

10.3. Comunicações. Todas as comunicações decorrentes do presente instrumento poderão ser feitas por telefone, e-mail, telegrama, SMS, ou qualquer outra ferramenta de comunicação, sem prejuízo de qualquer outra.

 

10.4. Cessões. Fica a CONTRATADA autorizada a ceder o presente contrato, independentemente de prévia autorização do CLIENTE, devendo apenas comunicá-lo posteriormente.

 

10.5. Nulidade. Qualquer cláusula ou condição deste instrumento que, por qualquer razão, venha a ser reputada nula ou ineficaz por qualquer juízo ou tribunal, não afetará a validade das demais disposições contratuais, as quais permanecerão plenamente válidas e vinculantes, gerando efeitos em sua máxima extensão.

10.6. Alterações. Qualquer alteração nas disposições contidas neste Contrato somente terá validade e eficácia se devidamente formalizada, mediante o competente Termo de Aditamento contratual, pelos representantes legais das partes. Fica expressamente acordado que compromissos ou acordos verbais não obrigarão as partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste Contrato.

 

10.7. Legislação aplicável. A presente relação jurídica é regida exclusivamente pelas leis brasileiras, inclusive eventuais ações decorrentes de violação dos seus termos e condições.

 

10.8. Título executivo. As partes conferem força executiva ao presente instrumento, nos termos do artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil Brasileiro, para tudo o quanto for devido em razão deste Contrato.

 

10.9 Disposições finais. Com o aceite eletrônico do presente contrato, o(a) CLIENTE declara que aceita e concorda com todas as cláusulas desse instrumento. A validade do presente contrato fica condicionada ao seu aceite eletrônico, devendo o(a) CLIENTE ler e aceitar os termos do PRESENTE CONTRATO.

CLÁUSULA 11 - FORO

 

11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Mogi das Cruzes do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas, questões ou litígios decorrentes do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA 12 - REGISTRO EM CARTÓRIO

 

12.1. O presente Contrato é registrado perante Cartório OFICIAL DE REGISTRO DE TIT. E DOCUMENTOS DE MOGI DAS CRUZES, situado na Rua Coronel Souza Franco, 1571 -Parque Monte Libano Mogi das Cruzes – SP, CEP 08780.120, sob o nº 82.287.

Clausula4
Clausula5
Clausula6
Clausula7
Clausula8
Clausula9
Clausula10
Clausula11
Clausula12
bottom of page